decreto nº 43.308, de 7 de março de 1958.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Protetora - Companhia de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Protetora -Companhia de Seguros Gerais e Acidentes de Trabalho, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 1.292, de 23 de dezembro de 1936, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 4 de dezembro de 1957.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar , sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Parsifal Barroso