DECRETO Nº 43.312, DE 8 DE MARÇO DE 1958.
Altera a redação do art. 5º e acrescenta um parágrafo único ao artigo 6º do Regulamento do Serviço de Saúde de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 28.805, de 30 de outubro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 5º do Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 28.805, de 30 de outubro de 1950, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º A Diretoria de Saúde da Aeronáutica (D S Aer), diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica, é constituída de:
- Direção Geral;
- Gabinete;
- Subdiretoria Técnica-Administrativa, compreendendo as seguintes Divisões:
- Divisão Administrativa;
- Divisão de Material de Saúde;
- Divisão de Farmácia;
- Subdiretoria Técnica-Profissional, compreendendo as seguintes Divisões:
- Divisão de Medicina de Aviação;
- Divisão de Assistência ao Pessoal;
- Divisão de Higiene e Saneamento;
Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 6º do aludido Regulamento o parágrafo único, seguinte:
“Parágrafo único. As Subdiretorias competem a Brigadeiros Médicos, Subdiretores, diretamente subordinados ao Diretor Geral de Saúde, com as atribuições inerentes ao pôsto e à função”.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello