DECRETO Nº 43.313, DE 8 DE MARÇO DE 1958.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Bom Jesus do Itabapoana (RJ).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que o Sr. Odilon Diniz pretende fazer, ao mesmo Ministério, dois terrenos com a área de 253.500,00m2 (duzentos e cinqüenta e três mil e quinhentos metros quadrados), onde será construído o aeroporto de Bom Jesus do Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob número 5.158-56, no qual se encontra a planta respectiva.
Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello