Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 43.314, DE 8 DE MARÇO DE 1958.
Dispõe sôbre as funções de Subdiretor das Subdiretorias da Diretoria de Intendência da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º As funções de Subdiretor de Finanças, de Provisões e de Planejamento e Legislação da Diretoria de Intendência da Aeronáutica são privativas dos postos de Brigadeiro ou Coronel do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello