DECRETO Nº 43.315, DE 8 DE MARÇO DE 1958.
Altera os artigos 7º, 12, 13, 30, 31, 32, 33 e 34 do Regulamento para a Diretoria de Intendência da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 7º, 12, 13, 30, 31, 32, 33 e 34 do Regulamento para a Diretoria de Intendência da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 39.312, de 4 de junho de 1956, passam a vigorar com a redação abaixo:
“Art. 7º A Direção Geral é constituída por:
a) Diretor Geral (DGI);
b) Inspetoria;
c) Gabinete;
d) Superintendência de Reembolsáveis”.
“Art. 12. O Gabinete é constituído de:
a) Chefia:
- Chefe;
- Adjuntos.
b) Órgãos Auxiliares:
- Seção de Relações Públicas;
- Seção Auxiliar;
- Formação de Intendência;
- Seção do Pessoal Civil.
Parágrafo único. Os órgãos auxiliares, subordinados ao Chefe do Gabinete, são destinados a executar os trabalhos de rotina a cargo da Direção Geral cabendo-lhes:
a) À Seção de Relações Públicas estabelecer e manter a corrente de entendimentos entre a D.I.Aer. e os elementos que, de qualquer modo, utilizam suas possibilidades ou são úteis à sua missão.
b) À Seção Auxiliar executar os trabalhos do Gabinete e relacionados com secretaria, expediente, criptografia, asseio, limpeza e portaria.
c) À Formação de Intendência antender às necessidades internas da D.I.Aer. no que tange aos serviços administrativos de Finanças e Provisões;
d) À Seção do Pessoal Civil cuidar dos pormenores da administração do pessoal civil.
“Art. 13. A Superintendência de Reembolsáveis é o órgão destinado a supervisionar, sob a orientação direta do DGI, as atividades dos Postos Reembolsáveis, Fazendas e Granjas da Intendência”.
“Art. 30. Ao Chefe da Seção de Relações Públicas compete:
a) manter ligações, com os órgãos da Administração, entidades civis e público em geral;
b) orientar os elementos da D.I.Aer. que mais de perto tratem com o público”.
“Art. 31. Ao Chefe da Seção Auxiliar compete:
a) manter atualizadas as alterações do pessoal militar da Diretoria de Intendência;
b) atender às atividades de expediente, protocolo, arquivo e correio;
c) assegurar a limpeza e conservação das dependências da Direção Geral;
d) proceder a outras atividades de caráter administrativo, que não sejam das atribuições privativas dos de Intendência compete o trato das questões do S.I.Aer., no que tange à Unidade Administrativa”.
“Art. 33. Ao Chefe da Seção do Pessoal Civil incumbe:
a) estudar os assuntos, relativos a pessoal civil, que para isso lhe forem encaminhados, prestando as informações correspondentes;
b) organizar o cadastro de todo o pessoal civil da Direção Geral;
c) sugerir as medidas necessárias ao cumprimento das normas legais e regulamentares, concernentes ao pessoal civil”.
Art. 34. Ao Superintendente de Reembolsáveis compete:
a) superintender os Reembolsáveis, Fazendas e Granjas a cargo do S.I.Aer.;
b) tratar das questões referentes aos Reembolsáveis Regimentais, do ponto de vista da uniformidade dos artigos previstos no Regulamento de Uniformes, bem como dos processos;
c) cooperar com os Reembolsáveis Regimentais nas questões de provimentos, consignações e aquisições locais;
d) coordenar e orientar os trabalhos atinentes às necessidades de alimentação, vestuário e manutenção de equipamentos domésticos, a título indenizável, do interêsse do pessoal da FAB”.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello