DECRETO Nº 43.315, DE 8 DE MARÇO DE 1958.

Altera os artigos 7º, 12, 13, 30, 31, 32, 33 e 34 do Regulamento para a Diretoria de Intendência da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 7º, 12, 13, 30, 31, 32, 33 e 34 do Regulamento para a Diretoria de Intendência da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 39.312, de 4 de junho de 1956, passam a vigorar com a redação abaixo:

“Art. 7º A Direção Geral é constituída por:

a) Diretor Geral (DGI);

b) Inspetoria;

c) Gabinete;

d) Superintendência de Reembolsáveis”.

“Art. 12. O Gabinete é constituído de:

a) Chefia:

- Chefe;

- Adjuntos.

b) Órgãos Auxiliares:

- Seção de Relações Públicas;

- Seção Auxiliar;

- Formação de Intendência;

- Seção do Pessoal Civil.

Parágrafo único. Os órgãos auxiliares, subordinados ao Chefe do Gabinete, são destinados a executar os trabalhos de rotina a cargo da Direção Geral cabendo-lhes:

a) À Seção de Relações Públicas estabelecer e manter a corrente de entendimentos entre a D.I.Aer. e os elementos que, de qualquer modo, utilizam suas possibilidades ou são úteis à sua missão.

b) À Seção Auxiliar executar os trabalhos do Gabinete e relacionados com secretaria, expediente, criptografia, asseio, limpeza e portaria.

c) À Formação de Intendência antender às necessidades internas da D.I.Aer. no que tange aos serviços administrativos de Finanças e Provisões;

d) À Seção do Pessoal Civil cuidar dos pormenores da administração do pessoal civil.

“Art. 13. A Superintendência de Reembolsáveis é o órgão destinado a supervisionar, sob a orientação direta do DGI, as atividades dos Postos Reembolsáveis, Fazendas e Granjas da Intendência”.

“Art. 30. Ao Chefe da Seção de Relações Públicas compete:

a) manter ligações, com os órgãos da Administração, entidades civis e público em geral;

b) orientar os elementos da D.I.Aer. que mais de perto tratem com o público”.

“Art. 31. Ao Chefe da Seção Auxiliar compete:

a) manter atualizadas as alterações do pessoal militar da Diretoria de Intendência;

b) atender às atividades de expediente, protocolo, arquivo e correio;

c) assegurar a limpeza e conservação das dependências da Direção Geral;

d) proceder a outras atividades de caráter administrativo, que não sejam das atribuições privativas dos de Intendência compete o trato das questões do S.I.Aer., no que tange à Unidade Administrativa”.

“Art. 33. Ao Chefe da Seção do Pessoal Civil incumbe:

a) estudar os assuntos, relativos a pessoal civil, que para isso lhe forem encaminhados, prestando as informações correspondentes;

b) organizar o cadastro de todo o pessoal civil da Direção Geral;

c) sugerir as medidas necessárias ao cumprimento das normas legais e regulamentares, concernentes ao pessoal civil”.

Art. 34. Ao Superintendente de Reembolsáveis compete:

a) superintender os Reembolsáveis, Fazendas e Granjas a cargo do S.I.Aer.;

b) tratar das questões referentes aos Reembolsáveis Regimentais, do ponto de vista da uniformidade dos artigos previstos no Regulamento de Uniformes, bem como dos processos;

c) cooperar com os Reembolsáveis Regimentais nas questões de provimentos, consignações e aquisições locais;

d) coordenar e orientar os trabalhos atinentes às necessidades de alimentação, vestuário e manutenção de equipamentos domésticos, a título indenizável, do interêsse do pessoal da FAB”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello