decreto nº 43.316, de 08 de março de 1958.
Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidas as seguintes Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:
I - uma função de Eletricista, referência 20, ocupada por Maurilo Lins Botelho, na Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Base Aérea de São Paulo para a Base Aérea do Recife;
II - uma função de Auxiliar de Aeródromo, referência 22, ocupada por João Vitorino Pontes, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a do Quartel General da 2ª Zona Aérea;
III - uma função de Apontador, referência 20, ocupada por Argemiro Vieira Sandes, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos;
IV - uma função vaga, de Motorista, referência 21, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Material para a da Diretoria de Saúde;
V - uma função de Funileiro, referência 22, ocupada por Octacílio da Rocha Coelho, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a da base Aérea do Galeão.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Francisco de Mello