decreto nº 43.321, de 10 de março de 1958.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Abram Dawid Lejekowicz, de nacionalidade polonesa, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha, situado na Rua Frei Caneca, nº 470, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 122.083, de 1957.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim