decreto nº 43.322, de 10 de março de 1958.

Autoriza Walter Fernando Urpia a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado Walter Fernando Urpia residente na cidade de Salvador, Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, em 10 de março de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim