DECRETO Nº 43.323, DE 10 DE MARÇO DE 1958.

Autoriza o a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º.Fica autorizada à cessão gratuita à Cruzada dos Militares Espíritas, de uma área de terreno com 703.70 m2 (setecentos e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), situada na Vila dos Sargentos, em Deodoro, nesta Capital, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do próprio protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 74.456, de 1957.

Art. 2º. Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do Núcleo da Cruzada dos Militares Espíritas da Guarnição da Vila Militar Espírita Deodoro, e reverterá ao patrimônio da União Federal, independentemente de qualquer indenização, se não fôr utilizado dentro do prazo de 3 (três) anos, se lhe fôr dada, no todo ou em parte, aplicação da que lhe é destinada, ou ainda, se houver inadimplemento de claúsula do têrmo contratual que deverá ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim