DECRETO Nº 43.324, DE 10 DE MAÇO DE 1958.

Altera o Decreto 43.285, de 25 de fevereiro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A composição do grupo de trabalho a que se refere o art. 3º do Decreto nº 43.285, de 25 de fevereiro de 1958, fica acrescida de um representante de cada Ministério militar.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Eurico de Aguiar Salles

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

Décio Moura

José Maria Alkmim

Lúcio Meira

Mário Meneghetti

Clovis Salgado

Parsifal Barroso

Francisco de Mello

Maurício de Medeiros