DECRETO Nº 43.326, DE 11 DE MARÇO DE 1958.
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$30.000.000,00, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei 3.327, de 2 de dezembro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado a despesas de qualquer natureza com a complementação das obras da construção existente na rua Frei Caneca nº 505, onde serão localizados o Depósito de Presos e o Instituto Félix Pacheco, órgãos integrantes do Departamento Federal de Segurança Pública.
Art. 2º O crédito especial, de que trata o presente decreto, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Após o cumprimento do que determina o art. 2º, o Ministério da Fazenda colocará no Banco do Brasil S.A., em conta especial em nome do Diretor da Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a importância do crédito especial, para fins de movimentação e aplicação.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Sales
José Maria Alkmim