decreto nº 43.327, de 11 de Março de 1958.

Altera o Decreto nº 33.515, de 11 de agôsto de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e

CONSIDERANDO o que dispõem os acôrdos celebrados com os marítimos em janeiro de 1956 e maio de 1957,

decreta:

Art. 1º As gratificações relativas adicional de insalubridade do pessoal das emprêsas de navegação marítima pertencente ao patrimônio nacional, de que trata o art. 6º do Decreto nº 33.515, de 11 de agôsto de 1953, serão acrescidas, a partir de 24 de janeiro de 1956, de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor.

Art. 2º A partir de 1º de maio de 1957 os valores a que se refere o artigo anterior passarão a ser os seguintes:

adicional de insalubridade

a) Pessoal marítimo de barra a fora:

 

Mensais

Primeiro maquinista ..........................................................................................................

1.250,00

Segundo maquinista .........................................................................................................

940,00

Terceiro maquinista ..........................................................................................................

630,00

Condutor-maquinista e eletricista .....................................................................................

470,00

Praticante de máquinas ....................................................................................................

400,00

Cabo foguista ...................................................................................................................

240,00

Foguista.............................................................................................................................

190,00

Carvoeiro ..........................................................................................................................

160,00

Paioleiro em Câmara frigorífica ........................................................................................

160,00

b) Pessoal marítimo do tráfego portuário:

1. Teceiro maquinista .......................................................................................................

630,00

2. O condutor maquinista ou motorista nas condições das alíneas “a” e “b” do item II do art. 3º do Decreto 33.515, de 11 ed agôsto de 1953 ......................................................

470,00

3. Cabo foguista ...............................................................................................................

240,00

4. Foguista ........................................................................................................................

190,00

5. Carvoeiro ......................................................................................................................

160,00

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Lúcio Meira

José Maria Alkmim