DECRETO Nº 43.334, DE 11 DE MARÇO DE 1958.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da união a aceitar a doação do imóvel que menciona, situado na Cidade de Lajes, no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que Ramiro Pereira da Silva e sua mulher Maria Lila de Moura Pereira querem fazer à União Federal de um terreno com a área de 26.565,2090m2 (vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e dois mil e noventa centímetros quadrados), beneficiado com uma casa de alvenaria de tijolos e coberta de telhas, situado na Cidade de Lajes, antiga Itaretama, no Estado do Rio Grande do Norte, tudo de acôrdo com as plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado sob o nº 28.453, de 1957.
Art. 2º Destina-se o terreno à instalação do Centro de Fomento da Produção Animal, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, em 11 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti