Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 43.335, de 11 de março de 1958.
Concede reconhecimento ao curso de bacharelado em direito da Faculdade Católica de Direito de Petrópolis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de bacharelado em direito da Faculdade Católica de Direito de Petrópolis, mantida pela Associação Civil, “Faculdades Católicas Petropolitanas” e com sede em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 11 de março d e1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado.