Decreto nº 43.335, de 11 de março de 1958.

Concede reconhecimento ao curso de bacharelado em direito da Faculdade Católica de Direito de Petrópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de bacharelado em direito da Faculdade Católica de Direito de Petrópolis, mantida pela Associação Civil, “Faculdades Católicas Petropolitanas” e com sede em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 11 de março d e1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado.