DECRETO Nº 43.336, DE 11 DE MARÇO DE 1958.

Altera denominação da escola que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 133.338-57,

DECRETA:

Artigo único. O Instituto de Serviço Social, mantido pela Prefeitura do Distrito Federal e reconhecido pelo Decreto nº 38.330, de 20 de dezembro de 1955, passa a denominar-se Faculdade de Serviço Social da Prefeitura do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 11 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado