decreto nº 43.337, de 11 de Março de 1958.

Altera a denominação dos cursos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta no Processo nº 133.338-57,

decreta:

Artigo único. Os cursos de Ciências Econômicas e Ciências Contábeis e Atuariais da Escola Amaro Cavalcanti, mantidos pela Prefeitura do Distrito Federal e reconhecidos pelo Decreto nº 37.970, de 22 de setembro de 1955, passam a denominar-se Faculdade de Ciências Econômicas da Prefeitura do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 11 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Clóvis Salgado