DECRETO Nº 43.339, DE 12 DE MARÇO DE 1958.

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida com o respectivo ocupante Jair de Souza Pinto, uma função, excedente, de Auxiliar de Serviço, referência 21 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do idêntica tabela do Serviço de Comunicações, do mesmo Departamento, ambas do Ministério da Agricultura, também em caráter excedente.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de março de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti