decreto nº 43.340, de 12 de Março de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Felício Nehmy à pesquisar minério de manganês, ferro, dolomita e associados, no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Felício Nehmy a pesquisar minério de manganês, ferro, dolomita e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Silva, distrito e município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares noventa e dois ares e dois centiares (20,9202ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do córrego João Dias do ribeirão Silva e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e setenta e quatro metros e quinze centímetros (374,15m), cinqüenta e quatro graus quarenta e três minutos nordeste (54º43’NE); quatrocentos e trinta e sete metros (437m), quarenta e oito graus nove minutos sudeste (48º09’NE); quatrocentos e sete metros cinqüenta centímetros (407,50m), cinqüenta e três graus cinco minutos sudoeste (53º05’SW); trezentos e sete metros e setenta e cinco centímetros (307,75m), setenta e oito graus cinqüenta e três minutos noroeste (78º53’NW); duzentos e sessenta e três metros e oitenta centímetros (260,80m); nove minutos nordeste (0º09’NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti