DECRETO Nº 43.341, DE 12 DE MARÇO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Rocha da Palma a pesquisar, bauxita e associados, no município de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Rocha da Palma a pesquisar bauxita e associados, em terrenos de sua propriedade e Emídio Colangelo, no imóvel denominado Mato Queimado, distrito e município de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares e vinte e cinco ares (48,25ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice, sôbre o córrego Campinas e os lados, a partir dêsse vértice, sôbre os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), trinta graus sudoeste (30ºSW); noventa metros (90m), setenta graus nordeste (70ºNE), duzentos e dez metros (210m), sessenta graus nordeste (60ºNE); duzentos e trinta metros (230m), vinte graus nordeste (20ºNE); seiscentos metros (600m), dez graus nordeste (10ºNE); trezentos metros (300m), trinta graus nordeste (30ºNE); trezentos e vinte metros (320m), quarenta graus noroeste (40ºNW); oitocentos e setenta e cinco metros (875m),quarenta graus sudoeste (40ºSW); quatrocentos e sessenta metros (460m), sessenta graus sudeste (60ºSE); duzentos e quarenta metros (240m), dezessete graus sudoeste (17ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti