DECRETO Nº 43.342, DE 12 DE MARÇO DE 1958.

Concede à Minerais e Metais Gruner Ltda., autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Minerais e Metais Gruner Limitada, constituída por contrato arquivado sob nº 149.696 e alterações sob números 17.152,  42.160,  63.843, 69.056 e 83.844, no Departamento Nacional de Indústria e Comércio e pelo Instrumento de 8 de novembro de 1957, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti