DECRETO Nº 43.343, DE 12 DE MARÇO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco das Chagas Veras Neves a pesquisar areias ilmeníticas e associados no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco das Chagas Veras Neves a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Preguiça, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a quatro mil setecentos e quarenta metros (4.740 m), no rumo verdadeiro sul (S) da bifurcação do rio Preguiça e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e quatorze metros e vinte e oito centímetros (714,28 m), sul (S); sete mil metros (7.000 m), sessenta e um graus e trinta minutos sudeste (61º 30’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti