DECRETO Nº 43.346, DE 12 DE MARÇO DE 1958.

Concede à Maganoférrea Mineração Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Manganoférrea Mineração Limitada, constituída por instrumento público, constituída por instrumento público de 7-11-57, lavrado às fls. 34, do livro de notas nº 1828 do cartório do 3º Ofício desta Capital, aditado pelo instrumento público de 24-12-57, lavrado naquelas mesma notas, livro 1.839, fls., 37, com sede nesta Capital autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubistschek

Mário Meneghetti