DECRETO Nº 43.348, DE 12 DE MARÇO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro José Dias da Silva a pesquisar minério de ouro no município de Jacobina, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Dias da Silva a pesquisar minério de ouro em terrenos de Marcos Fazola no lugar denominado Serra Branca, distrito e município de Jacobina, Estado da Bahia, numa área de trinta e três hectares oito ares e sessenta e um centiares (33,0861ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a setecentos e vinte e cinco metros (725m), no rumo magnético de quarenta e dois graus trinta minutos nordeste (42º30’NE), do canto noroeste (NW) do muro do cemitério de Jacobina e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta e seis metros (256m), cinqüenta e seis graus noroeste (56ºNW); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555m), trinta e quatro graus quinze minutos noroeste (34º15’NW); quatrocentos e quarenta metros (440m), quarenta e quatro graus trinta minutos nordeste (44º30’NE); seiscentos metros (600m), quarenta e um graus sudeste (41ºSE); quatrocentos e noventa e cinco metros (495m), vinte e um graus trinta minutos sudoeste (21º30’SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti