DECRETO Nº 43.353, DE 12 DE MARÇO DE 1958.
Renova o Decreto nº 38.113, de 20 de outubro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605,d e 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Fabiano do Nascimento, pelo Decreto número trinta e oito mil cento e treze (38.113), de vinte (20) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar calcário e associados no município de Prados, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti