DECRETO Nº 43.355, DE 12 DE MARÇO DE 1958.

Autoriza a Usina Siderúrgica Marumby Ltda. -“Usinar” a pesquisar minério de ferro e associados no município de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Usina Siderúrgica Marumby Ltda. “Usimar” a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos de propriedade de Domingos Jacob Lazarini, no lugar denominado Bom Retiro, distrito e município de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, numa área de cinco hectares sessenta e cinco ares e sessenta e seis centiares (5.6566ha), delimitada por um  polígono irregular que tem um vértice no ponto em que o caminho para Bacaetava atravessa o córrego Bom Retiro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e dois metros (92 metros), trinta e dois graus dez minutos sudeste (32º10’SE); oitenta e nove metros (89m), trinta e cinco graus cinqüenta minutos sudeste (35º50’SE);  cento e oitenta metros e cinqüenta centímetros (180.50m), quatorze graus trinta minutos sudoeste (14º30’SW); cento e quarenta e um metros e oitenta centímetros (141,80m), quarenta e seis graus quarenta e cinco minutos noroeste (46º45’NW); cento e setenta e dois metros (172m), cinqüenta e oito graus dez minutos noroeste (58º10’NW); cento e trinta metros sessenta centímetros (130,60m), quatro graus trinta e cinco minutos nordeste (4º35’NE); cento e oitenta e dois metros e trinta centímetros (182,30m), oitenta e sete graus cinqüenta minutos nordeste (87º50’NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti