decreto nº 43.356, de 12 de Março de 1958.

Autoriza a cidadã brasileira Josefina Coelho de Souza a pesquisar calcário e associados no município de Barroso, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Josefina Coelho se Souza a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade e outros, no lugar denominado Caeté, distrito e município de Barroso, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares sessenta e sete ares e setenta e cinco centiares (16,6775ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos metros (400m), no rumo magnético sessenta e seis graus quarenta e cinco minutos nordeste (66º45’NE) da confluência dos córregos Caeté e Onça ou Bom Jardim e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), vinte graus noroeste (20ºNW); quatrocentos metros (400m), quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE); trezentos e cinqüenta metros (350m), setenta e quatro graus sudeste (74ºSE); cento e oitenta metros (180m), vinte e cinco graus sudoeste (25ºSW); quinhentos e vinte metros (520m), sessenta e dois graus sudoeste (62ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti