DECRETO Nº 43.357, DE 12 DE MARÇO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Joaquim de Souza a pesquisar feldspato e associados, no município de Monte Alegre do Sul, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Joaquim de Souza a pesquisar feldspato e associados em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Sítio São Joaquim, distrito e município de Monte Alegre do Sul, Estado de São Paulo, numa área de oito hectares dezesseis ares e setenta e cinco centiares (8,1675ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e vinte e seis metros (126 m), no rumo magnético de vinte e três graus trinta minutos noroeste (23º 30’ NW), do canto noroeste (NW) da sede do Sítio São Sebastião e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e cinco metros (165 m), cinqenta e seis graus nordeste (56º NE); quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m), trinta e quatro graus sudeste (34º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1958; 137º da independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti