DECRETO Nº 43.363, DE 12 DE MARÇO DE 1958.

Autoriza a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S. A. - IBAR - a pesquisar bauxita e argila refratária no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S. A. - IBAR - a pesquisar bauxita e argila refratária, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Campo do Areião ou Leteiro, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e seis hectares e trinta e um ares (86,31ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência dos córregos Cachoeira Leiteiro e os lados, a partir dêsse vértice, assim definidos: linha que perlonga a margem esquerda do córrego Leiteiro, para montante, até um antigo valo de divisa com terras de João Ferreira de Oliveira; daí, pelas linhas ideais com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e vinte e oito metros e sessenta centímetros (628,60m), setenta e um graus cinqüenta e cinco minutos sudoeste (71º55’SW); trezentos e dez metros e noventa centímetros (310,90m), cinqüenta graus quarenta e oito minutos noroeste (50º48’NW); depois, pela linha que perlonga o córrego das Árvores para montante até o início de um valo de divisa com a propriedade de José Ferreira de Oliveira; daí, por uma linha ideal, com o comprimento de duzentos e setenta metros e oitenta centímetros (270,80m) e rumo verdadeiro cinquenta e dois graus quarenta minutos noroeste (52º40’NW); daí, pela margem direita do córrego Cachoeira, para jusante, até o ponto de partida.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$870,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1958; 137º da independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti