DECRETO Nº 43.364, DE 12 DE MARÇO DE 1958.
Concede à Leitão & Lourencini autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Leitão & Lourencini, sociedade de responsabilidade solidário, constituída por instrumento particular de 6 de julho de 1955, arquivado sob nº 8.872, na Junta Comercial no Estado do Espírito Santo, alterado pelo instrumento de 16 de julho de 1956, arquivado sob nº 9.421, na mesma Junta, com sede na cidade de Cachoeiro do Itapemirim Estado do Espírito Santo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venha a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1958, da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubistschek
Mário Meneghetti