DECRETO Nº 43.367, DE 12 DE MARÇO DE 1958.

Autoriza a cidadã brasileira Francisca de Avila e Silva a pesquisar quartzo, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Francisca de Avila e Silva a pesquisar quartzo, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Chique-Chique, distrito de Tijucal, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a novecentos e vinte e cinco metros (925m), no rumo magnético de dezessete graus sudeste (17ºSE) da confluência do córrego Chique-Chique com o Ribeirão Pouso Alto e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), oitenta e cinco graus sudeste (85ºSE); quinhentos metros (500m), cinco graus sudoeste (5ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti