DECRETO Nº 43.369, DE 12 DE MARÇO DE 1958.
Autoriza a cidadã brasileira Mariana Augusta de Carvalho a pesquisar bauxita e associados no município de Caldas, Estados de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Mariana Augusta de Carvalho a pesquisar bauxita e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Laranjeiras, distrito e município de caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares setenta e dois ares e trinta e um centiares (3,7231ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice na confluência dos córregos da Serra e Laranjeiras e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), quarenta graus sudoeste (40ºSW); cento e vinte e sete metros (127m), cinquenta graus sudeste (50ºSE); duzentos e setenta e cinco metros (275m), cinquenta e três graus nordeste (53ºNE); cento e trinta e dois metros (132m), trinta graus noroeste (30ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti