DECRETO Nº 43.370, DE 12 DE março DE 1958.
Retifica o art. 1º do Decreto número 37.033, de 15 de março de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM 679-52, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do decreto nº 37.033, de 15 de março de 1955, que passa a ter a seguinte redação: Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Santos Pupin Neto, pelo Decreto número 31.969 de 19 de dezembro de 1952 para pesquisar dolomita e associados no município de Campos do Jordão, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti