DECRETO Nº 43.373, DE 12 DE MARÇO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Olavo Pedro de Oliveira a pesquisar bauxita e associados no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olavo Pedro de Oliveira a pesquisar bauxita e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Maranhão, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares sessenta e quatro ares e setenta e dois centíares (3,6472 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a noventa e seis metros e setenta centímetros (96,70 m), no rumo magnético de vinte graus noroeste (20º NW), da estaca zero (0) colocada sôbre a ponte e à margem esquerda do córrego do Meio e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e seis metros e vinte centímetros (146,20 m); quarenta graus nordeste (40º NE); duzentos e trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros (234,50 m), leste (E); noventa e oito metros e cinqüenta centímetros (98,50 m), dezenove graus sudeste (19º SE); trezentos e sessenta e um metros e setenta centímetros (361,70 m), oitenta e cinco metros sudoeste (85º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti