Decreto nº 43.374, de 12 de março de 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Mário Calux a pesquisar cassiterita e associados no município de Paramirim, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Calux a pesquisar cassiterita e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Campos, distrito de Canabravinha, município de Paramirim, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e setenta e seis hectares, doze ares e sessenta e três centíares (476,1263 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oitocentos e cinqüenta metros (850 m), no rumo magnético de onze graus nordeste (11º NE) da confluência dos riachos Pasto Cavalo e Colosso e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil setecentos e vinte metros (2.720 m), leste (E); duzentos e cinqüenta metros (250 m), vinte e sete graus nordeste (27º NE); quatrocentos e setenta metros (470 m); quinze graus noroeste (15º NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m) oeste (W); mil duzentos e sessenta e cinco metros (1.265 m), dez graus noroeste (10º NW); três mil cento e cinco metros (3.105 m), setenta e seis graus sudoeste (76º SW); seiscentos e sessenta metros (660 m), trinta e nove graus sudeste (39º SE); cento e vinte e seis metros (126 m), nove graus sudeste (9º SE); duzentos e vinte metros (220 m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE); quatrocentos e setenta metros (470 m), um graus sudoeste (1º SW); cento e cinqüenta metros (150 m), setenta e quatro graus sudeste (74º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e setenta cruzeiros (Cr$4.770,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti