DECRETO Nº 43.375, DE 12 DE MARÇO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro João Augusto de Oliveira a pesquisar minério de ferro e associados no município de Itaúna, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Augusto de Oliveira a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Lagoa das Flores, distrito de Itatiaiussu, município de Itaúna, Est. de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500 m) no rumo magnético vinte graus trinta minutos noroeste (20º 30 ‘NW) da confluência dos córregos Damasco e Pedra Grande e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), vinte e dois graus e trinta minutos noroeste (22º 30’ NW); duzentos metros (200 m), sessenta e sete graus e trinta minutos nordeste (67º 30’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti