DECRETO Nº 43.377, DE 12 DE MARÇO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos de Moura Mozelli a pesquisar argila e associados, no município de Taubaté, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos de Moura Mozelli a pesquisar argila e associados em terrenos de sua propriedade no Bairro Vila Independência distrito e município de Taubaté, Estado de São Paulo, numa área de três hectares e dez ares (3,10ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice no entroncamento da Avenida Independência com a Estrada do Bomfim-Quiriri e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: cento e noventa e oito metros (198m), vinte e dois graus e trinta minutos nordeste (22º30’NE); cem metros (100m), setenta e seis graus noroeste (76º00’NW); oitenta e oito metros (88m), cinquenta e nove graus nordeste (59º00’NE); o último lado é a margem direita de um córrego sem nome que limita a propriedade até alcançar o boeiro existente na Estrada de Bomfim-Quiriri até o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti