DECRETO Nº 43.378, DE 12 DE MARÇO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Mário Calux a pesquisar cassiterita e associados, no município de Paramirim, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Calux a pesquisar cassiterita e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Butim, distrito de Canabravinha, município de Paramirim, Estado da Bahia, numa área de trezentos e trinta e nove hectares, setenta e um ares e setenta e cinco centiares (339,7175ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e setenta e cinco metros (475m), no rumo magnético de um grau sudoeste (1ºSW), da confluência dos riachos Pasto Cavalo e Colosso e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil setecentos e noventa metros (2.790m), oitenta e oito graus sudeste (88ºSE); seiscentos e quinze metros (615m), trinta e três graus sudeste (33ºSE); mil quatrocentos e quarenta e oito metros (1.448m), setenta e oito graus sudoeste (78ºSW); seiscentos e quarenta metros (640m), oito graus sudoeste (8ºSW); quinhentos e oitenta metros (580m), dois graus sudeste (2ºSE); seiscentos e seis metros (606m), oitenta e um graus sudoeste (81ºSW); cento e trinta metros (130m), trinta e oito graus sudoeste (38ºSW); quinhentos e cinqüenta metros (550m), vinte e seis graus noroeste (26ºNW); noventa e quatro metros (94m), vinte e quatro graus nordeste (24ºNE); mil oitocentos e noventa metros (1.980m), vinte e três graus noroeste (23ºNW).
Art. 2º O título da autorização pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$3.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 21 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti