DECRETO Nº 43.379, DE 12 DE MARÇO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Calux a pesquisar cassiterita e associados, no município de Paramirim, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Calux a pesquisar cassiterita e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Mata do Fumo, distrito de Canabravinha, município de Paramirim, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e trinta e cinco hectares e doze ares (435,12ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e setenta e cinco metros (475m), no rumo magnético de um grau sudoeste (1ºSW) da confluência dos riachos Pasto Cavalo e Colosso e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e noventa e cinco metros (1.495m), nove grau nordeste (9ºNE); cento e sessenta e dois metros (162m), onze graus noroeste (11ºNW); dois mil setecentos e vinte metros (2.720m), leste (E); trezentos e quarenta metros (340m), trinta e sete graus sudoeste (37ºSW); noventa metros (90m), quatro graus sudoeste (4ºSW); oitenta metros (80m), setenta e um graus sudeste (71ºSE); cento e noventa metros (190m), dezoito graus sudeste (18ºSE); oitenta metros (80m), setenta e seis graus sudoeste (76ºSW);.trezentos e oito metros (308m), dezesseis graus sudoeste (16ºSW); duzentos e trinta metros (230m), quarenta e oito graus sudoeste (48ºSW); oitocentos metros (800m), vinte e dois graus sudeste (22ºSE); dois mil setecentos e noventa metros (2.790m), oitenta e oito graus noroeste (88º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti