DECRETO Nº 43.380, DE 12 DE MARÇO DE 1958.
Renova o Decreto nº 38.117, de 20 de outubro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio José de Souza, pelo Decreto número trinta e oito mil cento e dezessete (38.117), de vinte (20) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar salgema e associados no município de Luiz Corrêa, Estado do Piauí.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$3.630,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti