DECRETO Nº 43.381, DE 12 DE MARÇO DE 1958.
Declara sem efeito o Decreto número 42.076, de 10 de agôsto de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e atendendo ao que requereu a Emprêsa de Caolim Limitada, nos autos do processo DNPM - 3.212-57, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta e dois mil e setenta e seis (42.076), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e cinquenta e sete (1957), que autorizou a Emprêsa de Caolim Limitada a pesquisar feldespato e associados no lugar denominado Cassoritiba, distrito de Itapeteiú, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70.º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti