DECRETO Nº 43.383, DE 12 DE MARÇO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Theophilo Badin a pesquisar córindon e associados no Município de Boa Nova, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Theóphilo Badin a pesquisar córindon e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Pôço Redondo - Zona de Tabual, Distrito de Catingal, Município de Boa Nova, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares quarenta ares e trinta e sete centiares (493,44037 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cinqüenta e nove metros (59m), no rumo magnético de cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE), da confluência do Riacho Francisco Lima com o Ribeirão das Bestas e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e oitenta e cinco metros (1.485m), quatorze graus noroeste (14ºNW); trezentos e sessenta metros (360m), onze graus trinta minutos noroeste (11º30’ NW); mil cento e vinte metros (1.120m), oito graus trinta minutos nordeste (8º30’ NE); trezentos e noventa metros (390m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); duzentos e sessenta metros (260m), cinqüenta graus trinta minutos nordeste (50º30’ NE); dois mil trezentos metros (2.300m), Leste (E); quatro mil duzentos e trinta metros (4.230m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de quatro mil e novecentos e noventa cruzeiros (Cr$4.990,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti