DECRETO N

DECRETO N. 43.384 – DE 12 DE MARÇO DE 1958

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Calux a pesquisar cassiterita e associados no município de Paramirim, Estado da Bahia.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Calux a pesquisar cassiterita, e associados, em terrenos. devolutos no lugar denominado Butim, distrito de Canabravinha, município de Paramirim, Estado da Bahia, numa área de trezentos e cinqüenta, hectares trinta e seis ares e cinqüenta centiares (350.3650 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e sessenta e quatro metros (164m), no rumo magnático de quarenta, e oito graus nordeste (48º NE), da confluência dos riachos Olaria e Lage do Prêto e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e quinze metros (615m), dezoito graus noroeste (18º NW) ; mil e duzentos metros (1.200m), oitenta e oito graus nordeste (88º NE) ; três mil quatrocentos e oitenta metros – (3.480m), quatorze graus sudeste (14º SE);quatrocentos e cinqüenta metros (450m), trinta e nove graus sudoeste (39º SW) ; cento e sessenta metros (160m), sessenta e seis graus noroeste (66º NW) ; mil metros (1.000m), setenta e nove graus noroeste (79º NW) ; seiscentos e quarenta e nove metros (649m), norte (N) ; setecentos e setenta metros (770m), dez graus nordeste (10º NE) ; novecentos e vinte metros (920m), quinze graus nordeste (15º NE);duzentos e vinte metros (220m), trinta e cinco graus noroeste (25º NW); setecentos e dez metros (710m), cinqüenta e dois graus noroeste (52º NW) .

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil quinhentos e dez cruzeiros (Cr$ 3.510,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek.

Mário Meneghetti.