DECRETO Nº 43.387, DE 12 DE MARÇO DE 1958.
Renova o Decreto nº 38.027, de 7 de outubro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Armando Lopes Ribeiro pelo Decreto número trinta e oito mil e vinte e sete (38.027) de sete (7) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar ilmenita no município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O concessionário se compromete a respeitar em qualquer época, sem direito à indenização, a determinação de órgãos do poder público em referência à utilização de parte da área atingida na respectiva autorização, comprovando o maior interêsse público, a critério do Departamento Nacional da Produção Mineral.
Art. 3º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti