DECRETO Nº 43.388, DE 12 DE MARÇO DE 1958.

Autoriza a cidadã brasileira Luiza Gomes Antunes a pesquisar minério de ferro, manganês, dolomita e associados no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Luiza Gomes Antunes na qualidade de administradora do imóvel em condomínio Fazenda dos Três Irmãos a pesquisar minérios de ferro, manganês, dolomita e associados no imóvel acima referido, distrito de Piedade do Paraopeba, município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e vinte e seis hectares e trinta e quatro ares (226,34ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e sessenta e três metros e vinte centímetros (463,20m), no rumo verdadeiro quarenta graus sete minutos nordeste (40º07’ NE); da confluência dos córregos Laranjeira e Feijão e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil setecentos e quarenta metros (2.740m), nordeste (N); oitocentos e trinta e três metros (833m), leste (E); cento e cinco metros e oitenta centímetros (105,80m), dez graus vinte e um minutos sudeste (10º21’ SE); quatrocentos e vinte e cinco metros e vinte centímetros (425,20m), trinta e um graus trinta e oito minutos sudeste (31º38’ SE); trezentos metros (300m), setenta e seis graus vinte e três minutos noroeste (76º23’ NW); duzentos metros (200m), treze graus e sete minutos sudoeste (13º 07’ SW); novecentos e oitenta metros (980m), cinco graus vinte e oito minutos sudoeste (5º28’ SW); quinhentos e cinqüenta e seis metros (556m), doze graus quarenta e sete minutos sudeste (12º47’ SE); trezentos metros (300m), setenta e sete graus treze minutos nordeste (77º13’ NE); quatrocentos e dois metros e trinta centímetros (402,30m), oito graus cinqüenta e cinco minutos sudoeste (8º55’ SW); seiscentos e vinte e um metros e oitenta centímetros (621,80m), sessenta graus seis minutos sudoeste (60º06’ SW); quatrocentos e oitenta e um metros e dez centímetros (481,10m), setenta e sete graus trinta e nove minutos noroeste (77º39’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e setenta cruzeiros (Cr$2.270,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti