DECRETO Nº 43.391, DE 12 DE MARÇO DE 1958.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 para atender às despesas com a realização da V Conferência Rural Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.202, de 10 de julho de 1957, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a realização da V Conferência Rural Brasileira, no mês de maio de 1957 na cidade de Belém, Estado do Pará, promovida pela Confederação Rural Brasileira.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

José Maria Alkmim