Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 43.402, de 18 de março de 1958.
Concede autorização para funcionamento dos cursos de filosofia, historia, geografia e letras-neo-latina, da Faculdade Católica de Filosofia do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de filosofia, história, geografia e letras neo-latinas da Faculdade Católica de Filosofia do Piauí, mantida pela Sociedade Piauiense de Cultura e com sede em Terezina, capital, do Estado do Piauí.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado