decreto nº 43.411, de 22 de março de 1958.

Altera a lotação das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha, aprovada pelo Decreto nº 23.679, de 16 de setembro de 1947, com modificações posteriores para o efeito de serem transferidos da lotação permanente do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro para igual lotação da Diretoria de Engenharia da Marinha, cinco (5) cargos de Guarda de Polícia e respectivos ocupantes, Francisco de Assis Morais, João Joaquim dos Santos, Joaquim Pereira Onofre, José Bernardo Linhares e Sizenando Rodrigues Bianchi.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

Antonio Alves Câmara