DECRETO Nº 43.412, DE 24 DE MARÇO DE 1958.

Transforma o 10º GA 75 Cav. em G Can 75 Motorizado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo como art. 19, da Lei número 2.581, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado em 10º Grupo em Canhões 75mm Auto Rebocado, o atual 10º Grupo de Artilharia a Cavalo 75, com sede em Campo Grande.

Parágrafo único: O Ministério da Guerra tomará as medidas necessárias à efetivação dêste ato.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1958, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott