decreto nº 43.413, de 25 de março de 1958.

Cria o Serviço de Polícia do I Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o parágrafo único do art. 14 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1958,

decreta:

Art. 1º É criado o Serviço de Polícia no Quartel-General do I Exército.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, D.F., em 25 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott