Decreto nº 43.414, de 25 de março de 1958.

Concede reconhecimento à Escola Técnica de Lins, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Técnica de Lins, com sede em Lins, Estado de São Paulo.

Art. 2º O reconhecimento concedido pelo presente Decreto, é limitado ao curso técnico de Pontes e Estradas.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado